| Recebimento: 27/11/2025 |
Fase: Arquivo |
Setor:Procuradoria Jurídica |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
|
| Recebimento: 25/11/2025 |
Fase: Aguardar Retorno |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 27/11/2025 10:39:26 |
Ação: Sanção
|
Tempo gasto: 1 dia, 23 horas, 43 minutos
|
Complemento da Ação: Lei nº 4.432, de 19 de novembro de 2025, publicada na Imprensa Oficial - edição nº 620 de 21/11/2025.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei 17/2025 - Lei
|
|
|
|
| Recebimento: 25/11/2025 |
Fase: Elaborar Autográfo de Lei |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 25/11/2025 10:56:15 |
Ação: Incluido
|
Tempo gasto: 2 minutos
|
Complemento da Ação: Autógrafo de Lei encaminhado dia 19/11/2025.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Autógrafo da Lei 29/2025 - Autógrafo de Lei
|
|
|
|
| Recebimento: 25/11/2025 |
Fase: Votar 2ª Votação Extraordinária |
Setor:Coordenadoria de Gestão Legislativa |
| Envio: 25/11/2025 10:53:33 |
Ação: Aprovado
|
Tempo gasto: 2 minutos
|
Complemento da Ação: Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Relatório de Votação 30/2025 - Relatório de votação
|
|
|
|
| Recebimento: 25/11/2025 |
Fase: Encaminhar para 2ª Votação |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 25/11/2025 10:50:45 |
Ação: Votar 2ª Votação Extraordinária
|
Tempo gasto: 7 minutos
|
Complemento da Ação: Encaminhado para 2ª Discussão e Votação - Quórum Maioria Absoluta
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
|
|
| Recebimento: 17/11/2025 |
Fase: Votar Urgência Especial |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 18/11/2025 15:22:16 |
Ação: Informado
|
Tempo gasto: 22 horas, 26 minutos
|
Complemento da Ação: Encaminhado para Primeira Dicussão e Votação - Quórum Maioria Absoluta
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 17/11/2025 |
Fase: Incluir Parecer da Urgência Especial |
Setor:Gabinete Vereadora Janetinha Freitas |
| Envio: 17/11/2025 16:47:12 |
Ação: Favorável
|
Tempo gasto: 57 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 17/11/2025 |
Fase: Nomear Relator da Urgência Especial |
Setor:Gabinete da Presidência |
| Envio: 17/11/2025 15:46:45 |
Ação: Nomeado
|
Tempo gasto: 12 minutos
|
Complemento da Ação: Tendo em vista a urgência da matéria aqui tratada, nomeio Relator Especial ao Projeto de Lei nº 637/2025 a Vereadora Janetinha Freitas com base no disposto no art. 191 do Regimento Interno.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 17/11/2025 |
Fase: Inclusão dos Documentos de Urgência |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 17/11/2025 15:30:51 |
Ação: Incluido
|
Tempo gasto: 16 minutos
|
Complemento da Ação: PARECER DA PROCURADORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI N.º 637/2025.
ASSUNTO: Aprova a correção para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, incidente sobre a Planta Genérica de Valores do Município e dá outras providências.
AUTORIA: Poder Executivo.
Senhor Presidente.
A matéria em comento pretende corrigir os valores de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2026, no importe relativo a 4,55%.
O Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é instituído pela Constituição Federal, definido pelo artigo 156, que o caracteriza como imposto municipal.
O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizado em zona urbana ou extensão urbana. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou pessoas jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título. A função do IPTU é tipicamente fiscal. Sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para o Município.
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, que deve ser entendido como seu valor de venda em dinheiro à vista, ou como valor de liquidação forçada. É diferente de seu valor de mercado, onde o quantum é ditado pela negociação, aceitação de parte do preço em outros bens, entre outros artifícios, enquanto aquele, isto é, o valor venal, é ditado pela necessidade de venda do imóvel em dinheiro à vista e em curto espaço de tempo. Por isso, o valor venal de um imóvel pode chegar a percentuais bastante variáveis de seu valor de mercado. A alíquota utilizada é estabelecida pelo legislador municipal, variando conforme o município.
A Planta Genérica de Valores permite fixar previamente os valores básicos unitários dos terrenos e das edificações, expressos por metro quadrado de área, o que, por sua vez, possibilita obter uma melhor justiça fiscal na medida em que padroniza e uniformiza os critérios de apuração do valor venal dos imóveis, base para a cobrança do IPTU e das transações imobiliárias, podendo, ainda, ser tomado como limite mínimo para a cobrança do ITBI.
A proposta se afigura revestida das condições legalidade e constitucionalidade, pelo que opino favoravelmente ao seu prosseguimento.
Tendo em vista a situação de urgência, opino pela nomeação de Relator Especial à matéria, a teor do disposto no § 1º, do artigo 191, do Regimento Interno.
Santana de Parnaíba, 17 de novembro de 2025.
Celso Marcondes
Procurador Jurídico
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 17/11/2025 |
Fase: Leitura dos Projetos |
Setor:Coordenadoria de Gestão Legislativa |
| Envio: 17/11/2025 15:06:36 |
Ação: Urgência Especial
|
Tempo gasto: 2 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 13/11/2025 |
Fase: Encaminhado para Analise do Jurídico |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 13/11/2025 17:21:45 |
Ação: Deferido
|
Tempo gasto: 18 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 13/11/2025 |
Fase: Recebimento |
Setor:Coordenadoria de Gestão Legislativa |
| Envio: 13/11/2025 16:33:14 |
Ação: Recebido
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 13/11/2025 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Coordenadoria de Gestão Legislativa |
| Envio: 13/11/2025 15:44:29 |
Ação: Processo Protocolado
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|