Resposta ao Requerimento nº 667/2026 de autoria do Vereador Jonathan Gomes, conforme previsto no artigo 110 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL , solicitações desta natureza geram custos ao interessado, devendo ser efetuadas em uma de nossas lojas de atendimento, diretamente pelo titular da fatura de energia elétrica ou seu representante legal, que deverá apresentar: Solicitação por escrito contendo a quantidade e, quando possível, a numeração dos postes; Croqui de localização com sugestão da remoção (modelo disponível na Loja de Atendimento); Fotos do poste a ser removido. A partir da solicitação a Enel tem o prazo de até 30 dias para informar os custos ao cliente, por meio de correspondência.
ENEL S/A;
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