OFÍCIO Nº 083/2025 - GP Encaminha a cópia dos seguintes atos oficiais: DECRETO Nº 5.267, DE 14/10/2025; “ Altera dispositivos do Decreto nº 5.082, de 8 de agosto de 2024, que nomeou os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santana de Parnaíba.” DECRETO Nº 5.268, DE 16/10/2025; “ Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP, o imóvel situado neste Município de Santana de Parnaíba, necessário à implantação do interceptor de Esgotos 5 Ramos Oeste – Trecho 2, integrante do sistema de esgotamento sanitário.” LEI Nº 4.403, DE 15/10/2025; “Inclui dispositivo à Lei nº 2.071, de 6 de março de 1998.” Refere-se sobre a concessão de direito real de uso dos bens públicos do município incrustrados em ‘loteamentos residenciais’. LEI Nº 4.404, DE 15/10/2025; “ Institui o Programa denominado UNIPARNA de acesso ao Ensino Superior, autoriza subvenção do Município e dispõe sobre as normas de concessão e acesso aos alunos egressos da rede pública de ensino do município de Santana de Parnaíba, aos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – ADI. “ LEI Nº 4.405, DE 15/10/2025; “ Acrescenta dispositivo e altera anexos da Lei nº 1.701, de 13 de abril de 1992, que autorizou a permuta de bem imóvel.” LEI Nº 4.406, DE 16/10/2025; “Institui o Dia do Rotariano no Município de Santana de Parnaíba e dá outras providências.” (Projeto de Lei de autoria da Vereadora Janetinha Freitas) LEI Nº 4.407, DE 16/10/2025; “ Institui e insere no calendário oficial do município a Campanha Férias Turquesa, com o intuito de informar para conscientizar quanto aos perigos do Cerol, Linha Chilena e outros similares no âmbito do Município de Santana de Parnaíba.” (Projeto de Lei de autoria do Vereador Vaguinho) LEI Nº 4.408, DE 16/10/2025; “Institui a Semana do Bem-Estar Animal e Adoção Responsável no Município de Santana de Parnaíba.” (Projeto de Lei de autoria do Vereador Presidente Hugo Silva) LEI Nº 4.409, DE 16/10/2025. “Institui a Campanha Idosos Órfãos de Filhos Vivos sobre orientação e conscientização de cuidado aos idosos e as suas consequências.” (Projeto de Lei de autoria do Vereador Zaqueu)
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