Data de apresentação 21/08/2026 12:43:08
 N° Processo 10917/2026
 N° Protocolo 11231/2026
 ID 109168
 Ementa

Requeremos à Mesa, ouvido o Colendo Plenário, respeitadas as formalidades legais, que seja oficiada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Elvis Leonardo Cezar, para que, por intermédio da Secretaria competente, encaminhe a esta Casa de Leis informações detalhadas acerca do programa de manutenção asfáltica e recapeamento que vem sendo realizado nas vias internas dos loteamentos residenciais do Município, respondendo aos seguintes questionamentos: 1. Existe atualmente planejamento ou cronograma oficial para realização de manutenção asfáltica/recapeamento nas vias internas dos loteamentos residenciais abrangidos pela Plurimunicipal nº 2.071/1998, com a alteração promovida pela Lei Municipal nº 4.403/2025? 2. Em caso positivo, encaminhar cópia integral do cronograma, discriminando: * todos os loteamentos/residenciais contemplados; * as ruas previstas em cada loteamento; * extensão ou metragem aproximada a ser recapeada; * etapas previstas; * datas estimadas para início e conclusão de cada etapa; * situação atual de cada serviço: não iniciado, em execução, parcialmente executado ou concluído. 3. A programação existente prevê o recapeamento integral das vias internas de cada loteamento contemplado ou poderá ocorrer apenas em determinadas ruas e trechos? 4. Caso o recapeamento seja parcial, quais são os critérios técnicos e administrativos utilizados para definir as ruas ou trechos que receberão a intervenção? 5. Nos loteamentos em que os serviços já foram iniciados, mas não contemplaram todas as ruas, existe previsão de retorno das equipes para continuidade e conclusão dos trabalhos? 6. Em caso positivo, informar, individualmente, quais loteamentos terão retorno das equipes, quais vias ainda serão atendidas e qual a previsão para retomada e conclusão dos serviços. 7. Quais loteamentos residenciais já receberam serviços de manutenção asfáltica/recapeamento desde a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.403/2025? Informar, para cada um: * nome do loteamento/residencial; * vias ou trechos executados; * metragem executada; * data de execução; * custo aproximado dos serviços. 8. Quais loteamentos residenciais ainda serão contemplados pelo programa? Existe previsão para que todos os loteamentos enquadrados na legislação sejam atendidos? 9. Qual é o critério utilizado para estabelecer a ordem de atendimento entre os diferentes loteamentos residenciais? São considerados fatores como estado de conservação do pavimento, fluxo de veículos, segurança viária, tempo desde o último recapeamento, número de moradores ou outros indicadores técnicos? 10. É realizada vistoria ou avaliação técnica prévia das condições do pavimento antes da definição das vias que serão recapeadas? Em caso positivo, encaminhar os respectivos relatórios, levantamentos ou documentos técnicos existentes. 11. Considerando que o parágrafo único do art. 11 da Lei Municipal nº 2.071/1998, incluído ela Lei nº 4.403/2025, condiciona a medida à disponibilidade e previsão orçamentária e à existência de razões de interesse público, informar: * qual dotação orçamentária está sendo utilizada; * qual o valor total reservado ou estimado para essas intervenções; * quais critérios estão sendo utilizados para caracterização das razões de interesse público; * qual o valor já executado até o momento. 12. Os serviços estão sendo executados diretamente pela Municipalidade ou por empresa contratada? Caso sejam terceirizados, informar empresa responsável, número do contrato, processo licitatório correspondente, vigência, valor global e saldo contratual disponível. 13. Existe mapa, estudo, relatório, planilha ou outro documento consolidando as vias internas dos loteamentos que necessitam de manutenção asfáltica? Em caso positivo, requer-se o encaminhamento de cópia. 14. Houve solicitação formal das associações, administrações ou representantes dos loteamentos para inclusão no programa?

 Situação

Tramitando

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação