EmentaO Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, submete à consideração do Colendo Plenário, a presente “Moção de Repudio” ao DR. Christian Leonardo Ferreira Campos, CRME/SP 89674, pelo péssimo atendimento à Munícipe, ocorrido no dia 08/12/2021. -Faltam Palavras para descrever a indignação e revolta, com péssimo atendimento do DR. Christian Leonardo Ferreira Campos, CRME/SP 89674 prestado a munícipe L.F.P.R, no dia 08 de dezembro 2021 na Unidade Básica de Saúde (UBS) Jardim São Luís, quando entrou em seu consultório médico, já recepcionando de maneira grosseira, com voz alta e totalmente alterado na frente de servidores e demais pacientes que aguardavam para serem atendidos. Dar-se o respeito é direito da prioridade absoluta para ser respeitado, é direito do munícipe ser tratado e atendido de forma digno e humanizada, são de responsabilidade nossa legisladores públicos que devemos observar o atendimento dos nossos servidores. O direito à dignidade da pessoa humana, é fundamento da República, último, único e legítimo fim do Estado Democrático de direito. Para que todos possam bem compreender: o direito de um termina quando começa o de outro. É de direito do munícipe ser respeitado, ser atendido com valores éticos e morais, que nos foram transmitidos por nossos pais. Juramento dos médicos quando se forma. .Juro solenemente que, ao exercer a arte de curar, mostrar-me-ei sempre fiel aos preceitos da honestidade, da caridade e da ciência. penetrando no interior dos lares, meus olhos serão cegos, minha língua calará os segredos que me forem revelados, o que terei como preceito de honra.Infelizmente, atitude de um mau profissional que descumpre seu próprio juramento, pode manchar a reputação de um trabalho sério desenvolvido pela administração Municipal e pela Secretaria Municipal de Saúde.Destarte, diante do aqui exposto, depois de ouvido o colendo plenário e atendidas às formalidades regimentais, requeiro à Mesa Diretora, que fiquem transcritos nos anais desta cada de leis em seu teor a presente “Moção de Repúdio”, e que seja encaminhada a secretaria competente para que medidas sejam tomadas sobre a atitude deste mau profissional .