EmentaA Vereadora infra-assinada, no uso de suas atribuições regimentais, submete à consideração do Colendo Plenário a presente MOÇÃO DE REPÚDIO ao veto do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva ao §4º do art. 16 da Lei 14.791/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024). Foi com grande indignação que milhares de famílias brasileiras, dentre as quais inúmeras parnaibanas receberam a notícia do veto presidencial ao §4º do art. 16 da Lei 14.971/2023 (LDO de 2024). O referido parágrafo assim previa: "O Poder Executivo Federal, no exercício financeiro de 2024, garantirá a manutenção e o funcionamento de centros de referência para pessoas com transtorno do espectro autista." Tal medida representa um grande retrocesso na política pública destinada a ofertar o devido suporte e atendimento a pessoa acometida pelo Transtorno do Espectro Autista - TEA e aos seus familiares. Hoje os municípios dentro da realidade de cada um e dentro das diretrizes e recursos do próprio SUS procuram disponibilizar algum acompanhamento, o qual infelizmente na prática se mostra completamente ineficaz, sendo imprescindível e prioritária a criação, implantação de Centros de Referência para as pessoas com transtorno do Espectro Autista - TEA.Não tem como você prestar o devido acompanhamento a uma pessoa autista somente na UBS de seu bairro. Trata-se de uma patologia que carece de maiores atenções, que necessita de uma equipe interdisciplinar, com o desenvolvimentos de atividades sensoriais, ou seja, algo que esse paciente somente encontrará em um centro de referência. Sequer há a devida capacitação dos profissionais que hoje atendem a essa demanda, o que também se mostra irrenunciável para poder prestar um melhor atendimento a esses pacientes.A justificativa para o veto seria de que na própria Lei 14.791/2023, mais precisamente no inciso XXVI, do art. 12 , há a previsão de destinação de recursos para os centros de referência do tratamento das pessoas com transtorno do espetro autista - TEA. Neste particular, pelo menos no entendimento dessa parlamentar há uma incongruência nessa justificativa, e nos leva a uma indagação, pois se sequer temos implantados os centros de referência, como iremos prever a destinação de verbas para os mesmos?Então, penso que esse veto expõe a despreocupação com as famílias que não possuem um plano de saúde e que não tem condições de arcar com o tratamento de seu filho em uma clínica especializada. Demonstra infelizmente que o nosso presidente não parece um tanto quanto preocupado com futuro dessas pessoas, acredita que somente o atendimento que hoje é prestado nas UBS's é o suficiente, quando na verdade não é.Então fica aqui o repúdio dessa parlamentar, dessa mãe e avó de uma criança com transtorno do espectro autista, e que convive diariamente com pessoas, famílias na mesma ou em situação bem pior e que almejam um dia poder levar o seu filho a um local próprio, e que lá receba a devida atenção, atendimento e cuidado exclusivo, para poder observar a evolução da sua criança, seja no falar, no desenvolvimento motor e cognitivo, na interação com outras pessoas, ou seja, que possa levar uma vida normal.Conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação desta moção, pois entendo que vetar a destinação de recursos para criação, manutenção e funcionamento dos centros de referência para as pessoas com transtorno do espectro autista, enquanto se mantém e inclusive aumenta recursos para parlamentares, para fundo partidário dentre outros não se mostra algo justo e principalmente humano, pois a implantação e manutenção dos referidos centros é algo de extrema importância e urgência.