EmentaA Vereadora infra-assinada, no uso de suas atribuições regimentais e legais, submete à apreciação do Colendo Plenário a presente MOÇÃO DE REPÚDIO à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão do Plenário Virtual realizada no dia 24 de abril de 2025, que declarou inconstitucionais leis dos Estados do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais que restringiam o uso da chamada "linguagem neutra" em instituições de ensino públicas e privadas.A referida decisão, relatada pelo Ministro André Mendonça e acompanhada por outros seis ministros da Corte, firmou entendimento de que compete exclusivamente à União legislar sobre normas gerais da educação e sobre o uso oficial da língua portuguesa, inclusive no contexto educacional, retirando dos estados e municípios a prerrogativa de disciplinar matéria que impacta diretamente suas comunidades escolares.Tal medida configura afronta ao princípio federativo, consagrado no artigo 1º da Constituição Federal de 1988, e enfraquece a autonomia dos entes subnacionais, especialmente no que se refere à organização dos seus sistemas de ensino, conforme previsto no artigo 211 da Carta Magna. Ademais, ignora o disposto no artigo 30, inciso I, que assegura aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local.Ressalto, ainda, minha posição contrária ao uso da linguagem neutra, e manifesto meu apoio a que se estabeleça, no âmbito do Município de Santana de Parnaíba, a vedação ao uso de novas formas de flexão neutralizadora de gênero e de número de palavras da Língua Portuguesa, por se tratarem de práticas que contrariam as normas gramaticais consolidadas e reconhecidas oficialmente pelo Brasil e pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). A defesa da norma culta da língua é essencial à clareza da comunicação, à qualidade do ensino e à preservação do patrimônio linguístico nacional.A imposição, ainda que indireta, de uma orientação que viabiliza o uso da linguagem neutra nas escolas, sem o devido debate público com a sociedade civil, educadores, famílias e gestores locais, desconsidera o papel essencial dos municípios na formulação de políticas públicas educacionais sensíveis às suas realidades e valores socioculturais.A Câmara Municipal de Santana de Parnaíba reitera seu compromisso com a defesa da autonomia municipal, com o respeito às normas constitucionais e com a valorização da língua portuguesa culta, patrimônio cultural de nosso povo e base da educação formal.Diante disso, manifesto veementemente meu repúdio à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.