Resposta ao Requerimento nº773/2026 de autoria da Vereadora Leo da Educação, referente à criação e implementação de um padrão de identificação visual por cores dos cabos e fiações de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações instalados nos postes de sua infraestrutura no município informa que a obrigação de manter os cabos, fios, cordoalhas e demais ativos devidamente identificados já está contemplada nos contratos de compartilhamento firmados com as empresas ocupantes, em observância à regulamentação setorial e às normas técnicas aplicáveis. Dessa forma, cabe às empresas ocupantes manter permanentemente identificados os ativos de sua propriedade instalados na infraestrutura compartilhada, conforme os padrões técnicos estabelecidos. (...)Entretanto, a regulamentação setorial e as normas técnicas aplicáveis não estabelecem código de cores obrigatório que vincule determinada cor de cabo a uma empresa específica de telecomunicações.
ENEL S/A;
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