Data de apresentação 12/11/2021 17:56:42
 N° Processo 8538/2021
 N° Protocolo 0/2021
 ID 50886
 Ementa

O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, submete à consideração do Colendo Plenário a presente MOÇÃO DE APOIO as reivindicações da COMISSÃO 48, que trabalha junto a Presidência da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e aos demais Parlamentares estaduais em função das novas regras adotadas no estado de São Paulo em relação aos critérios para isenção de IPVA para as pessoas com deficiência.A Comissão 48 é um grupo de pessoas da sociedade civil, unidas espontaneamente em torno do exercício da cidadania de forma plena, em defesa dos direitos das pessoas com deficiência física, moradoras de diversos pontos do estado de São Paulo e, inclusive integrantes de outros Estados. Os membros possuem diferentes ocupações profissionais (comerciário, advogado, jornalista, comunicador, empresário autônomo, educador físico, entre outros) e atuam de maneira voluntária, procurando corrigir as injustiças alertando a sociedade, atuando junto às autarquias dos poderes legislativo e judiciário, de âmbitos municipais, estaduais e federais. O nome COMISSÃO 48 surgiu inspirado no “mágico” número 48: a quantidade de Deputados Estaduais que formam a maioria na ALESP, e tornam-se capazes de reverter á dramática situação das pessoas com deficiência.De acordo com a COMISSÃO 48*, há necessidade de mudanças nas novas legislações com bastante urgência, pois em não havendo, mais de 95% do segmento das pessoas com deficiência terão que pagar o imposto a partir de 1º de janeiro de 2022.Portanto, segue nossa MOÇÃO DE APOIO a ALESP – Assembleia Legislativa de São Paulo para que conduza essas justas reivindicações.As mudanças são necessárias para corrigir partes:* Do Decreto nº 65.337 de 7/12/2020 que regulamenta a imunidade, isenção, dispensa de pagamento, restituição e redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.* Trechos da Portaria CAT-95, de 9/12/2020, que disciplina o reconhecimento de imunidade, a concessão de isenção, a dispensa de pagamento e a restituição relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.* Do Decreto nº 62.874, de 09/10/2017, mais especificamente o § 1º - 1 / a e b do Artigo 2º, que dentre outras determinações Regulamenta os artigos 3º e 4º da Lei nº 16.498, de 18 de julho de 2017, e alteram os Decretos nº 59.953, de 13 de dezembro de 2013, e nº 54.714, de 27 de agosto de 2009, que tratam, respectivamente, da imunidade, isenção, dispensa de pagamento, restituição e redução de alíquota e disciplinam o lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá providências correlatas.Destarte, diante do aqui exposto, depois de ouvido o colendo plenário e atendidas às formalidades regimentais, requeiro à Mesa Diretora, que fiquem transcritos nos anais desta Casa de Leis em seu teor, a presente "Moção de Apoio" Plenário Antônio Branco, 12 de novembro de 2021

 Autoria

NILSON CADEIRANTE;

 Situação

Tramitando

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação